profissionalmente falando, ressalte-se. Assim, porque na vida pessoal, as vezes, dá um desânimo, uma canseira, uma preguicinha...
Que eu ainda estou mergulhada no meio das pastas e dos papéis, por conta da mudança, todo mundo sabe, e, na semana passada, bem no meio do terremoto, uma juíza resolveu me arrumar mais dor de cabeça.
Fiz acordo no processo de um cliente, uma ação de revisão de juros em financiamento para aquisição de uma motocicleta. Meu cliente litigou o processo todo, por 2 longos anos, abrigado pela gratuidade juridica, vulgo AJG, que significa que ele não paga custas do processo, abrigado pela Lei, por ganhar pouco mais de R$ 700,00 por mês, o Estado arca com estas custas por ele. Então o cara por 2 anos faz depósitos mensais e consecutivos de R$ 157,00, acumula lá um dinheirinho na conta judicial. A Andrea aqui rala durante os dois anos pra fazer um acordo pra ele, o Banco réu aceita um acordo com desconto de mais de 50%, a dívida de R$ 7.900,00 cai para R$ 3.445,00, com o dinheiro acumulado na conta, mais um pouquinho, que ele já estava orientado por mim, a economizar, conseguimos fechar o acordo. Suado pra ele, o cara ganha pouco mais de R$ 700,00, vejam bem!
Aí eu fico feliz, o cliente fica feliz, o banco fica feliz (porque pensem, se eles aceitam esse acordo podem ter certeza, eles ainda assim estão lucrando, e MUITO), e a douta juíza de uma das varas aqui de SãoLeoCity, revoga, simmmmmmmmmm, eu disse REVOGA a AJG do cliente, alegando que se ele tem condições de pagar a dívida ele pode sim pagar as custas.
A revogação da AJG foi arbitrária e ilegal, porque esse benefício não depende da concessão de um juiz, como bem exemplifica o colega João Eichbaum, neste artigo, ou a parte faz jus ao benefício, ou não. E no meu caso, meu cliente se enquadra perfeitamente nos requisitos do legislador.
Dei ao cliente o direito de decidir sobre recorrer ou não, porque um recurso sempre implica em mais demora, e ele precisa da baixa do gravame da motocicleta dele, e ele já pagou TODOS os valores que deve ao banco, enfim.
Ele pensou em fazer um empréstimo pra pagar as custas de pouco mais de R$ 200,00, claro que ele não tem o dinheiro. Pediu pra pensar e me responder no outro dia. Realmente ele não tinha como pagar, nos resta recorrer. Custo pra mim, trabalho pra mim, já ganhei todos meus honorários neste processo e realmente recorrer não traria nenhum benefício a não ser a concretização da Justiça. Recorri, ganhei! U-hu!
Acabo de ver que a excelentíssima juiza decidiu da mesma forma em outro processo meu, mais trabalho, mais despesa, mais realização.
Porque nem só de dinheiro é o objetivo de um advogado!
Sim, eu sei! ;o)
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